ENR 1.8 PROCEDIMENTOS SUPLEMENTARES REGIONAIS


1 INTRODUÇÃO

Na elaboração deste item, levou-se em consideração que as regras e procedimentos de tráfego aéreo aplicáveis no Brasil se ajustam aos Procedimentos Suplementares Regionais (SUPPS ) aplicáveis à região SAM, com exceção dos casos enumerados em GEN 1.7 - DIFERENÇAS DAS NORMAS, MÉTODOS RECOMENDADOS E PROCEDIMENTOS DA OACI.

2 PLANO DE CONTINGÊNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL PARA AS FIR DO BRASIL

2.1 INTRODUÇÃO

2.1.1. O presente Plano de Contingência foi elaborado com base nas diretrizes aprovadas pelo Conselho da OACI, contidas no Anexo 11, Apêndice D, no Manual de Planejamento dos Serviços de Tráfego Aéreo (Doc. 9426, Parte II, Seção I, Capítulo 1, item 1.3) e no Plan Marco de Contingencia ATS – Región SAM.
 

2.2 FINALIDADE

2.2.1. A finalidade deste Plano de Contingência é estabelecer procedimentos para o ingresso, sobrevoo, pousos e decolagens de aeronaves com destino ou procedentes das FIR internacionais/nacionais, no caso de uma interrupção parcial ou total dos serviços ATS em uma das FIR brasileiras (SBBS, SBCW, SBRE, SBAO e SBAZ), mantendo o movimento de tráfego aéreo ordenado e seguro.
2.2.2. Não se pretende com este plano estabelecer os procedimentos que englobam todas as possibilidades de contingências, uma vez que essas são inúmeras. Assim, visa definir princípios gerais para o estabelecimento de medidas de contingência que possam ser aplicadas em casos de acontecimentos previsíveis ou não e que, de alguma maneira, podem afetar a prestação dos serviços de tráfego aéreo na FIR contingenciada.
2.2.3. Os procedimentos relativos à interrupção parcial, situação em que se considera somente a prestação dos Serviços de Informação de Voo e de Alerta, preveem o estabelecimento de rotas de contingência para cruzamento da FIR contingenciada, rotas entre Áreas de Controle Terminal especificadas e entre essas Áreas e as FIR adjacentes.
2.2.4. Os procedimentos relativos à interrupção total, situação em que se considera a ausência de prestação dos serviços ATS (ATS zero), preveem o estabelecimento de rotas de contingência entre as FIR do Brasil e entre essas e as FIR adjacentes, além de níveis de voo e separação longitudinal mínima pré-estabelecida, não sendo permitidos pousos e decolagens em aeródromos localizados na FIR contingenciada.
2.2.5. A efetiva aplicação dos procedimentos em questão pressupõe uma estreita coordenação e colaboração entre o CGNA e os ACC responsáveis pelas FIR adjacentes à FIR em Contingência, assim como com os usuários do espaço aéreo.

2.3 REGRAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS

2.3.1. As FIR diretamente afetadas pelo presente Plano de Contingência são as seguintes: Amazônica/Brasil, Atlântico/Brasil, Brasília/Brasil, Curitiba/Brasil, Recife/ Brasil, La Paz/Bolívia, Lima/Peru, Resistência/Argentina, Bogotá/Colômbia, Maiquetia/Venezuela, Georgetown/ Guiana, Paramaribo/Suriname, Cayenne/Guiana Francesa, Assunção/Paraguai, Montevidéu/Uruguai, Dakar/Senegal, Johanesburgo/África do Sul, Luanda/ Angola e Abidjan/Costa do Marfim.
2.3.2. Para assegurar que os procedimentos operacionais previstos neste Plano sejam aplicados de forma segura e ordenada, deve-se observar o seguinte:
2.3.2.1. O órgão nacional de contingência ATM, designado pela Administração do Brasil (Departamento de Controle
do Espaço Aéreo - DECEA), para ativar, gerenciar, monitorar e coordenar as ações que resultem na aplicação do Plano de Contingência, bem como acionar e coordenar as ações do Grupo Operacional de Contingência ATS é:

Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA).

Contato: Célula de Decisão e Coordenação - DCC - Gerente Nacional 

Telefones: 55 21 2101-6449; 55 21 2101-6409; REDDIG: 3058

Fax: 55 21 2101-6577

Correio Eletrônico: dcc@cgna.decea.mil.br.
2.3.2.2. Meios de contato e endereço AFTN dos ACC brasileiros:
ACC

TELEFONES/
TELEPHONES
REDDIG AFTN
BRASÍLIA 556133648404
556133648304
556133648367
3031
3032
3033
SBBSZQZX
CURITIBA 554133563475
554132515342
554132515308
554132515484
3060
3051
3056
3052
SBCWZQZX
RECIFE 558121298388
558121298101
3851
3871
SBREZQZX
AMAZÔNICO 559236525318
559236521401
559236525740
Região Belém: 3651
Região Manaus: 3653
Região Porto Velho: 3655
SBAZZQZX
ATLÂNTICO 558121298330
558121298336
558121298388
3878
3879
SBAOZQZX
2.3.2.3. No caso de falha das comunicações terra/ar, os serviços de tráfego aéreo se apoiarão nas frequências VHF e HF disponíveis, respectivamente, em cada ACC ou APP que tenha recebido a atribuição da prestação dos ATS em uma determinada porção do espaço aéreo, constantes nas publicações em vigor, ou ainda em qualquer outra designada pelo órgão central.
2.3.2.4. Os operadores e pilotos em comando são responsáveis por avaliar previamente a pertinência de efetuar voo no espaço aéreo em contingência uma vez que a responsabilidade por prover a própria separação estará a cargo do piloto em comando.
2.3.2.5. Enquanto perdure a situação de contingência, as listas de RPL ficarão suspensas, devendo os usuários apresentar, em todos os casos, Planos de Voo Completos em conformidade com o Playbook de Rotas (Plano de Contingência), publicado no Portal AISWEB. Da mesma forma, não serão permitidos voos de aeronaves não aprovadas RVSM no espaço aéreo contingenciado, sem exceções.

2.3.3 PROCEDIMENTOS DE AUTOTRANSFERÊNCIA

2.3.3.1. Quando os órgãos ATS não puderem realizar as coordenações de tráfego aéreo devido à falha do Serviço Fixo de Comunicações, deverão ser aplicados os procedimentos de autotransferência abaixo.
2.3.3.1.1. Os órgãos ATS deverão:

a) informar ao piloto a indisponibilidade do Serviço Fixo com o órgão ATS adjacente; e
b) disponibilizar as informações e instruções necessárias para que o piloto estabeleça contato com o órgão adjacente. 
2.3.3.1.2. O piloto em comando deverá:

a) tentar estabelecer contato com o órgão adjacente com, pelo menos, 5 (cinco) minutos de antecedência do estimado (ETO) sobre o fixo de transferência;
b) informar ao órgão ATS que está realizando uma autotransferência; e
c) transmitir as seguintes informações: Identificação da aeronave, procedência, destino, rota, nível de voo, código transponder, estado de aprovação RVSM e estimado para o fixo de autotransferência.

2.4 FASE DE PRÉ-ATIVAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

2.4.1. No caso de uma interrupção total ou parcial dos serviços, se necessário, enquanto o Plano de Contingência não for ativado, as aeronaves em voo na FIR em contingência deverão aplicar os procedimentos para falha de comunicações ar-terra previstos no Anexo 2 à Convenção de Aviação Civil Internacional, ressalvadas as diferenças publicadas em GEN 1-7, assim como manter a escuta da frequência correspondente ao setor que estiver sobrevoando e a frequência ar/ar (123.45 MHz - TIBA) para Procedimentos de Radiodifusão de Informação de Voo.

2.5 ATIVAÇÃO DO PLANO

2.5.1. PUBLICAÇÃO DOS NOTAM
2.5.1.1. As disposições aplicáveis aos órgãos ATS e às aeronaves que decolam, pousam ou sobrevoam as FIR do Brasil, em função de uma falha parcial ou total na prestação dos Serviços de Tráfego Aéreo, serão divulgados pelo CGNA, por meio da publicação de NOTAM específico.
2.5.1.2.  No caso de interrupção parcial na prestação dos serviços de tráfego aéreo nas FIR brasileiras, somente será prestado o Serviço de Informação de Voo e o Serviço de Alerta. No caso de interrupção total, nenhum serviço de tráfego aéreo será prestado (ATS zero).
2.5.1.3. A separação longitudinal mínima aplicada entre aeronaves que ingressarão na FIR contingenciada deverá ser de 10 minutos para aeronaves utilizando o mesmo FL.
2.5.1.4. Dependendo da diferença de velocidade, do tempo de voo no segmento em contingência e do nível de degradação dos Serviços, os respectivos Supervisores poderão, de mútuo acordo, aumentar ou diminuir a separação longitudinal, sem prejuízo das separações regulamentares.

2.6 ATRIBUIÇÕES

2.6.1. Atribuições do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA):

a) avaliar o cenário apresentado e estabelecer as medidas iniciais com o objetivo de regularizar as operações aéreas e atenuar os efeitos de degradações pontuais nos ACC brasileiros, na fase de pré-ativação do Plano de Contingência.

b) suspender o ingresso na FIR contingenciada até que seja avaliada a situação e seja ativado o Plano de Contingência correspondente.

c) estabelecer medidas de gerenciamento de fluxo para o ingresso e para as operações de pouso e decolagem para/da FIR em contingência, visando prevenir a sobrecarga dos ACC e dos APP adjacentes.

d) avaliar a necessidade de criação e ativação de um Grupo Operacional de Contingência ATS (GOC), o qual
supervisionará as atividades durante o período de contingência.

e) coordenar as situações de contingência com suficiente antecedência, tão logo seja possível, com os Órgãos
Centrais responsáveis pelas FIR adjacentes, com a OACI (Escritório Regional SAM) e com representantes das
empresas de transporte aéreo.

f) tomar as medidas necessárias para divulgar os NOTAM correspondentes, de acordo com a situação de contingência. Se a situação for previsível, o NOTAM deverá ser divulgado com até 48 horas de antecedência.

2.6.2 Atribuições dos Órgãos ATS envolvidos:

a) transmitir, de acordo com os procedimentos normais previstos, as mensagens de tráfego aéreo para o ACC em contingência, bem como uma mensagem de estimado (EST) à primeira FIR situada após a FIR em contingência;

b) autorizar o ingresso de uma aeronave na FIR em contingência, de acordo com o previsto nos itens 5.7 e 5.8
deste Plano de Contingência e no Playbook de Rotas (Plano de Contingência) publicado no Portal AISWEB do DECEA;

c) aguardar as orientações do CGNA para a aplicação dos ajustes nas medidas de contingência correspondentes, até o momento em que o sistema tenha voltado à normalidade;

d) deverão coordenar, por meio dos circuitos de coordenação ATS ou outros meios disponíveis com, pelo menos, 30 minutos de antecedência o estimado sobre os pontos de entrada/saída da FIR em contingência;

e) no caso de interrupção total, o órgão ATS transferidor deverá instruir os pilotos em comando das aeronaves a
manter o último nível e velocidade autorizados enquanto sobrevoar a FIR em contingência;

f) quando em sobrevoo, observar que as aeronaves deverão estar niveladas há pelo menos 10 minutos antes de ingressar na FIR em contingência;

g) instruir as aeronaves no sentido de tentar estabelecer comunicação com os órgãos ATS adjacentes com, pelo
menos, 5 minutos de antecedência da hora prevista de ingresso nas FIR subsequentes;

h) observar que, em caso de uma interrupção total ou parcial na prestação dos serviços de tráfego aéreo, se suspenderá o ingresso na FIR em contingência até que seja avaliada a situação e implementado o Plano de Contingência pelo CGNA; e

i) observar que, durante a ativação do Plano de Contingência, não serão permitidos voos de aeronaves não
aprovadas RVSM entre os FL290 e FL410, sem exceções.

2.6.3 ATRIBUIÇÕES APLICÁVEIS ÀS AERONAVES

2.6.3.1. As aeronaves que sobrevoam as FIR brasileiras e aquelas procedentes ou com destino às Áreas de Controle
Terminal incluídas neste plano devem respeitar o seguinte:

a) somente serão autorizados voos IFR de aeronaves que estejam realizando transporte aéreo regular, nacional ou internacional, voos de busca e salvamento, aeronaves de Estado e voos humanitários. Os demais tipos de voo deverão fazer prévia coordenação e obter autorização específica do CGNA;

b) durante a ativação deste Plano, somente as aeronaves aprovadas RVSM poderão voar entre os FL290 e FL410;

c) deverão manter escuta permanente na frequência VHF ou HF correspondente ao setor que sobrevoa ou outra
designada, além da frequência ar/ar (123.45 MHZ) e reportar qualquer manobra de subida ou descida que as
circunstâncias exigirem. A mensagem deverá conter: identificação da aeronave, posição, nível abandonado, nível que cruza e outras informações relevantes;

d) efetuar as coordenações necessárias com as demais aeronaves utilizando as frequências ATC correspondentes e a frequência ar/ar (123.45 MHz);

e) manter as luzes de navegação e de anticolisão continuamente acesas enquanto em operação na FIR em contingência;

f) manter o transponder ligado e selecionado no código 2000, caso não tenha sido alocado anteriormente outro código SSR;

g) para voos no espaço aéreo superior, possuir obrigatoriamente o ACAS; e

h) os FPL deverão ser preenchidos de acordo com a legislação em vigor e em conformidade, quando for previsto, com o Playbook de Rotas (Plano de Contingência) publicado no Portal AISWEB do DECEA.

2.7 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS EM CASO DE INTERRUPÇÃO PARCIAL NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO NAS FIR BRASILEIRAS

2.7.1. Durante a aplicação deste Plano de Contingência deverá ser observado o seguinte:

a) as aeronaves que efetuarão pouso e/ou decolagem de aeródromos situados nas TMA especificadas abaixo,
somente poderão voar sob IFR, aplicando-se a tabela de níveis de voo prevista no Apêndice 3 do Anexo 2 da OACI, e deverão, compulsoriamente, utilizar as rotas ATS constantes no Playbook de Rotas (Plano de Contingência) publicado no Portal AISWEB do DECEA (https://aisweb.decea.mil.br).

b) os voos com origem e/ou destino diferentes das localidades descritas nos itens 5.7.4.1, 5.7.5.1, 5.7.6.1 e
5.7.7.1 somente poderão ser realizados sob as regras de voo VFR e abaixo do FL 145, inclusive, sendo responsabilidade do piloto em comando prover a própria separação. Para essas aeronaves não serão prestados serviços ATS nas FIR em contingência, ficando vedada a apresentação de Plano de Voo AFIL ao ACC em contingência;

c) todas as aeronaves deverão manter a escuta da frequência TIBA (123.45 MHz), além da frequência do setor
de controle que estiver sobrevoando; e

d) para as aeronaves que decolarão ou pousarão na FIR em contingência, deverão ser observados os parágrafos subsequentes para cada FIR.

2.7.2 FIR BRASÍLIA - SBBS

2.7.2.1. Durante a contingência parcial na FIR Brasília serão prestados somente os Serviços de Informação de Voo (FIS) e de Alerta na FIR. Para as TMA diretamente envolvidas com a progressão do voo que atendam aos aeroportos de Brasília (SBBR), Goiânia (SBGO), Confins (SBCF), Belo Horizonte (SBBH), Guarulhos (SBGR), Congonhas (SBSP) e Campinas (SBKP), será utilizado um sistema simplificado da rede de rotas da FIR Brasília, conforme o Playbook de Rotas (Plano de Contingência) publicado no Portal AISWEB do DECEA, interligando estas TMA e estas às FIR Amazônica, Curitiba, e Recife e vice-versa.

2.7.3 FIR CURITIBA - SBCW

2.7.3.1. Durante a contingência parcial na FIR Curitiba serão prestados somente os Serviços de Informação de Voo (FIS) e de Alerta na FIR. Para as TMA diretamente envolvidas com a progressão do voo que atende aos aeroportos de Foz do Iguaçu (SBFI), Maringá (SBMG), Vitória (SBVT), Presidente Prudente (SBDN), Curitiba (SBCT), Porto Alegre (SBPA), Florianópolis (SBFL), Campo Grande (SBCG), Londrina (SBLO), Galeão (SBGL), Santos Dumont (SBRJ), Guarulhos (SBGR), Congonhas (SBSP), Campinas (SBKP), Confins (SBCF) e Belo Horizonte (SBBH) será utilizado um sistema simplificado, composto da rede de rotas da FIR Curitiba, conforme o Playbook de Rotas (Plano de Contingência) publicado no Portal AISWEB do DECEA, interligando estas TMA e estas às FIR de Recife, Atlântico, Brasília, Amazônica, Assunção, La Paz, Montevidéu e Resistência ou vice-versa.

2.7.4 FIR AMAZÔNICA - SBAZ

2.7.4.1. Durante a contingência parcial na FIR Amazônica será prestado somente os Serviços de Informação de Voo (FIS) e de Alerta. Para as TMA diretamente envolvidas com a progressão do voo que atende aos aeroportos deEduardo Gomes (SBEG), Porto Velho (SBPV), Boa Vista (SBBV), Rio Branco (SBRB), Belém (SBBE), Macapá (SBMQ), Cuiabá (SBCY) e Santarém (SBSN), será utilizado um sistema simplificado, composto da rede de rotas da FIR Amazônica, conforme o Playbook de Rotas (Plano de Contingência) publicado no Portal AISWEB do DECEA, interligando estasTMA e estas às FIR Brasília, Recife, Curitiba, Atlântico, Bogotá, Georgetown, La Paz, Lima, Maiquetia, Paramaribo e Cayenne ou vice-versa.

2.7.5 FIR RECIFE - SBRE

2.7.5.1. Durante a contingência parcial na FIR Recife serão prestados somente os Serviços de Informação de Voo (FIS) e de Alerta na FIR. Para as TMA diretamente envolvidas com a progressão do voo que atende aos aeroportos de Fortaleza (SBFZ), São Gonçalo do Amarante (SBSG), Recife (SBRF), Maceió (SBMO), Aracaju (SBAR), Salvador (SBSV), Ilhéus (SBIL), Porto Seguro (SBPS) e Vitória (SBVT) será utilizado um sistema simplificado, composto da rede de rotas ATS da FIR Recife, conforme o Playbook de Rotas (Plano de Contingência) publicado no Portal AISWEB do DECEA interligando estas TMA e estas às FIR Amazônica, Atlântico, Brasília e Curitiba.

2.7.6 FIR ATLÂNTICO - SBAO

2.7.6.1. Em caso de interrupção total do ACC-AO será aplicada restrição de fluxo de tráfego aéreo em função de densidade de tráfego. A separação longitudinal deverá ser ampliada para 20 minutos, utilizando a técnica do número Mach.
2.7.6.2. Além da publicação do NOTAM, conforme modelo do item 6, a situação de contingência deverá ser informada, por qualquer meio e o mais rápido possível, aos ACC envolvidos, devendo ser aplicados os procedimentos operacionais de contingência contidos no SAT DOC 002: ATM Plano de Contingência Operacional para FIR Oceânica Atlântico Sul.

2.8 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS EM CASO DE INTERRUPÇÃO TOTAL NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO NAS FIR BRASILEIRAS

2.8.1. Durante uma interrupção total, situação em que se considera a ausência de prestação dos serviços ATS, será estabelecida uma rede simplificada de rotas de contingência entre as FIR do Brasil e entre estas e as FIR adjacentes, além de níveis de voo e da separação longitudinal mínima pré-estabelecida.
2.8.2. Nenhuma aeronave deverá ser autorizada a pousar ou a decolar IFR da FIR em contingência total.
2.8.3. Para o ingresso na FIR em contingência, deverão ser observados os procedimentos abaixo.
2.8.3.1. Para manter as separações lateral e vertical mínimas, as aeronaves que sobrevoarem a FIR em contingência deverão utilizar os níveis de voo e as rotas do Playbook de Rotas Plano de Contingência) publicado no Portal AISWEB do DECEA estabelecidas para cada FIR (https://aisweb.decea.mil.br).
2.8.3.2. Caso uma aeronave durante o voo, antes de ingressar no espaço aéreo em contingência, não tenha condições de cumprir os procedimentos operacionais previamente estabelecidos, o órgão ATS transferidor, de forma colaborativa, deverá fazer coordenação com o CGNA para estabelecer uma nova rota a fim de evitar a FIR contingenciada.
2.8.3.3. Em caso de uma Interrupção Total na prestação dos serviços de tráfego aéreo em uma das FIR sob jurisdição do Brasil (SBBS, SBCW, SBRE, SBAO e SBAZ), as aeronaves com intenção de sobrevoo na FIR contingenciada deverão utilizar a rede de rotas ATS da FIR pertinente prevista no Playbook de Rotas (Plano de Contingência) publicado no Portal AISWEB do DECEA.

NOTA: Os procedimentos operacionais para a contingência total do ACC-AO no corredor EUR/SAM estão estabelecidos em AIC específica.

3 MODELO DE NOTAM PARA OS CASOS DE CONTINGÊNCIA

3.1. Em caso de interrupção parcial ou total dos Serviços de Tráfego Aéreo em determinada FIR, o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA) deverá solicitar a publicação de NOTAM específico sobre a FIR em contingência, indicando o seguinte: 

a) hora, data de início e tempo previsto de duração das medidas de contingência;

b) tipo de Plano de Contingência a ser ativado, parcial ou total e FIR afetada;

c) instalações e/ou serviços disponíveis;

d) referência sobre onde encontrar os procedimentos a serem seguidos pelos órgãos ATS adjacentes;

e) referência sobre onde encontrar os procedimentos a serem seguidos pelos pilotos; e

f) qualquer outro detalhe relacionado com a contingência que requeira ser de conhecimento imediato dos usuários. 

3.2 NOTAM DE ATIVAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

NOTAM A XXXX/XX DEVIDO À RESTRIÇÃO (OU INTERRUPÇÃO) DOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO, O PLANO DE CONTINGÊNCIA (PARCIAL OU TOTAL) DO BRASIL ESTÁ ATIVADO NA FIR SBXX, A PARTIR DE (DATA/HORA), ATÉ (TEMPO ESTIMADO: DATA/HORA). PARA MAIORES INFORMAÇÕES E PLANEJAMENTO DO VOO, OBSERVAR REDE DE ROTAS ATS PREVISTAS NO PLAYBOOK DE ROTAS (PLANO DE CONTINGÊNCIA) PUBLICADO NO PORTAL AISWEB E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS, CONFORME PLANO DE CONTINGÊNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL, PUBLICADO NA AIPBRASIL, SUBSEÇÃO ENR 1.8.
3.2.1. Opcionalmente se poderá incluir no NOTAM outros aspectos relevantes do Plano de Contingência como:

a) não se dispõe de serviço móvel aeronáutico;

b) há possibilidade de atrasos devido à redução da capacidade ATC;

c) os pilotos deverão manter a escuta da frequência principal específica do setor sobrevoado e da frequência de
coordenação ar/ar 123,45 MHz, aplicando os procedimentos de radiodifusão em voo;

d) espere possibilidade de executar procedimentos de autotransferência;

e) ficam suspensos os Planos de Voo Repetitivos; e

f) em caso de impossibilidade de cumprir as especificações estabelecidas no Plano de Contingência, deverá ser
realizado um novo planejamento para evitar a FIR afetada.

3.3 NOTAM DE DESATIVAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

NOTAM C XXXX/XX A PARTIR DE (DATA/HORA) O PLANO DE CONTINGÊNCIA DO BRASIL FOI DESATIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATS NORMAL.